O contrato importado vira rascunho de obrigações. O gestor do contrato valida a matriz; o fiscal do contrato registra, em Fiscalização, se cada obrigação foi cumprida. Descumprimento com evidência gera ocorrência.
SANCIA
Importar Documentos
Escolha uma origem.
Escolha uma porta de entrada. Depois envie um pacote com um ou mais arquivos.
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1
Escolha a origemContrato ou licitação
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2
Envie o pacoteUm ou mais arquivos no mesmo lote
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3
Valide o rascunhoA IA sugere, você confirma em Contratos
Enviar pacote da execução
Envie contrato, edital, TR ou aditivos no mesmo lote. A IA organiza o rascunho para validação.
Enviar pacote do certame
Envie os documentos disponíveis no mesmo lote. A IA sugere infrações; o agente valida antes de gerar ocorrência.
Cadastrar contrato sem documento
Cadastrar licitação sem documento
Registros importados recentemente
Fiscalização do Cumprimento
O que falta verificar
O que vence primeiro aparece primeiro. Registre na própria linha se foi cumprida ou não.
RegistradasHistórico de resultados
Contratos
Contratos que precisam de você
Revise as obrigações extraídas pela IA antes que elas alimentem o acompanhamento.
Buscar outro contrato
Licitações
Escolha a licitação
Depois da seleção, a tela mostra artefatos, infrações sugeridas, ocorrências e eventual PAS.
Ocorrências
Fila de ocorrências
A fila separa o que falta provar do que já pode ser decidido. Abra uma ocorrência para ver fato, origem, provas e decisão.
Processos Sancionatórios
Processos que precisam de você
Abra o processo para conduzir a próxima etapa do rito.
Buscar outro processo
Encaminhamentos internos
Alertas internos para triagem
Encaminhamento interno é alerta de gestão: aponta dever de agir, não conclui culpa funcional de servidor.
Clientes
Clientes, órgãos e quem administra cada um
Você e o sócio ficam neste nível: sem ente e sem órgão. Aqui entram os clientes atendidos pelo SaaS.
Criar cliente
Cliente do SaaS
Ente federativo ou órgão público atendidoÓrgãos
Órgãos de cada cliente
Secretaria, fundo, autarquia ou unidade gestora vinculada a um cliente do SaaS.
Criar órgão
Órgão do cliente
Secretaria, fundo, autarquia ou unidade gestoraAcessos
Administração do SaaS
Configure quem acessa, com qual perfil e em qual escopo.
Criar acesso
Acesso de usuário
Separe plataforma, ente federativo e órgão antes de criar a contaNormatização
Administração do SaaS
Configure a normatização local que define rito, prazos e competência.
Criar norma
Normatização local
Use modelo, importe decreto/regulamento ou parametrize manualmenteAuditoria da IA
Rastreie prompts, modelos, status e validação humana.
A IA organiza rascunhos e minutas. A trilha registra versão de prompt, provedor, modelo e resultado para auditoria posterior.
Análises executadas
Sobre o SANCIA
Do descumprimento ao registro da sanção
O SANCIA conduz a responsabilização de fornecedores e licitantes sob a Lei 14.133/2021, exclusivamente a lei nova. Da execução do contrato ou do certame até a decisão, o sistema organiza documento, obrigação, evidência e ocorrência, com prazo, rito e competência sob controle. Esta tela descreve o caminho inteiro e o papel de cada perfil nele.
- Finalidade
- Conduzir a responsabilização de fornecedores e licitantes, do fato ao registro da sanção.
- Duas portas de entrada
- Execução contratual e licitação ou certame, tratadas em fluxos distintos até convergirem na ocorrência.
- Passagem para o processo
- Uma ocorrência não instaura o processo administrativo sancionador (PAS) sozinha. A abertura depende de evidência mínima, ciência registrada e decisão do responsável.
- Limite da automação
- A IA extrai, sugere e minuta. Fato, evidência, enquadramento e decisão exigem validação humana.
O caminho completo, da entrada ao registro
Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação ou documento suspeito do certame podem indicar infração do art. 155. A IA sugere o inciso; o agente público valida antes de gerar ocorrência.
As duas portas convergem na ocorrência: fato, evidência e ciência reunidos em um só registro, em Ocorrências. Sem lastro, evidência vinculada e data de ciência, o fato não avança para processo.
A caixa de triagem de Ocorrências organiza o que ainda depende de decisão:
- A triar: ocorrência com prova mínima anexada, aguardando decisão de encaminhamento.
- Aguardando prova ou saneamento: sem prova não há decisão válida.
- Encaminhada: triagem concluída, seguindo para o PAS ou para o encaminhamento interno.
- Encerrada: regularizada ou arquivada, apenas para consulta.
O processo administrativo sancionador (PAS), em Processos Sancionatórios, segue oito fases determinísticas do sistema: instauração, defesa, instrução, relatório, dosimetria, decisão, recurso e registro da sanção. Dentro delas, os portões abaixo travam o avanço sem o requisito correspondente.
- 1. InstauraçãoO despacho de instauração validado formaliza o PAS e define fase, prazo e responsável inicial.
- 2. ComissãoImpedimento e inidoneidade exigem comissão de dois ou mais servidores estáveis (art. 158); servidor em estágio probatório não compõe.
- 3. Intimação e ciência da infraçãoA intimação dá ciência da infração ao fornecedor ou licitante; sem data de ciência registrada, o prazo de defesa não corre.
- 4. DefesaPrazo definido pelo regulamento do ente, contado da ciência. O piso legal é de 15 dias úteis, para multa (art. 157) e para impedimento ou inidoneidade (art. 158).
- 5. Instrução e alegações finaisProvas, diligências e alegações finais completam o conjunto antes do relatório.
- 6. RelatórioO relatório conclusivo enfrenta a defesa ponto a ponto, sem substituir a decisão da autoridade.
- 7. Análise jurídicaObrigatória quando a sanção em tese for declaração de inidoneidade, antes da decisão (art. 156, §6º).
- 8. DosimetriaNatureza, gravidade, dano e atenuantes definem a sanção. A multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (art. 156, §1º e §3º), com base corrigível pela Selic e memória de cálculo gravada.
- 9. DecisãoA autoridade competente decide; para inidoneidade, a competência é exclusiva de ministro, secretário ou autoridade máxima da entidade (art. 156, §6º).
- 10. Intimação da decisãoRecurso (art. 166) em 15 dias úteis para advertência, multa e impedimento; pedido de reconsideração (art. 167), exclusivo da inidoneidade. Ambos com efeito suspensivo (art. 168).
- 11. Decisão de recursoPode manter, reformar (a sanção estruturada muda, com histórico preservado) ou anular o ato recorrido.
- 12. Registro e publicaçãoInscrição em CEIS/CNEP em até 15 dias úteis (art. 161) e publicação da decisão encerram o processo.
O lado interno: encaminhamentos
Quando o descumprimento sugere falha interna de acompanhamento (ausência de fiscal, pagamento sem cumprimento, prazo perdido), o sistema gera encaminhamento de gestão em Encaminhamentos Internos, não um PAS. É alerta de gestão e dever de agir, registrado em linguagem condicional, sem concluir culpa funcional de servidor. Apuração funcional, se necessária, corre fora do sistema.
Governança de IA
Quem é quem
Autoridade competente e comissão processante não são perfis de acesso separados. São funções atribuídas, em Acessos, a um usuário existente, conforme o regulamento do ente.
Prazos e prescrição
- Prescrição em 5 anos da ciência da infração (art. 158, §4º), interrompida pela instauração do PAS.
- Prazos do rito contam em dias úteis ou corridos conforme o regulamento do ente; o regulamento só pode ser mais favorável ao administrado, nunca abaixo do piso legal.