Contrato, edital, TR ou aditivo viram rascunho de obrigações. O gestor valida a matriz; o fiscal verifica cumprimento; descumprimento com evidência vira ocorrência.
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Envie contrato, edital, TR ou aditivos no mesmo lote. A IA organiza o rascunho para validação.
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Envie os documentos disponíveis no mesmo lote. A IA sugere infrações; o agente valida antes de gerar ocorrência.
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Administração do SaaS
Configure clientes, órgãos, usuários e a normatização local que define rito, prazos e competência.
Cliente do SaaS
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Secretaria, fundo, autarquia ou unidade gestoraAcesso de usuário
Separe plataforma, ente federativo e órgão antes de criar a contaNormatização local
Use modelo, importe decreto/regulamento ou parametrize manualmenteAuditoria da IA
Rastreie prompts, modelos, status e validação humana.
A IA organiza rascunhos e minutas. A trilha registra versão de prompt, provedor, modelo e resultado para auditoria posterior.
Análises executadas
Sobre o SANCIA
Duas portas de entrada, uma ocorrência e um PAS externo.
O SANCIA apoia entes federativos na identificação de condutas infracionais durante a licitação ou a execução contratual. A IA sugere rascunhos; o agente público valida fatos, evidências e enquadramento antes de qualquer efeito processual.
Execução contratual e licitação/certame são caminhos diferentes. Os dois convergem em uma ocorrência documentada. Somente a ocorrência validada, com evidência e ciência confirmada, pode virar processo administrativo sancionatório externo.
Como o sistema funciona
Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação ou documento suspeito podem indicar infração do art. 155. A IA sugere; o agente público valida.
O que entra no sistema
- Contrato, edital, termo de referência, aditivo e anexos da execução contratual.
- Ata, proposta, habilitação, recurso, parecer, convocação e documentos suspeitos do certame.
- Evidências do fiscal: medição, termo de recebimento, fotos, protocolo, relatório ou outro documento de execução.
- Defesa, manifestações, provas e documentos apresentados pelo fornecedor ou licitante no PAS.
- Normatização local do ente, autoridade competente, feriados, órgãos e usuários.
O que o sistema gera
- Matriz de obrigações validável, com prazo, evidência esperada e consequência operacional.
- Rascunho de infração de licitação com inciso sugerido do art. 155, sempre sujeito à validação humana.
- Registro de cumprimento ou ocorrência de descumprimento com fato, data, evidência e confiabilidade.
- Processo sancionatório externo com despacho, intimação, ciência, defesa, relatório, dosimetria, decisão, recurso e registro.
- Trilha de auditoria da IA com prompt, modelo, usuário, tokens, hash do contexto e validação humana.
Onde ficam os documentos
Quem é quem
Papel da IA
A IA não é chatbot decisório. Ela extrai informações, sugere obrigações, sugere infração, organiza defesa e minuta atos. O texto legal do art. 155 vem de referência determinística do sistema, e a autoridade competente continua responsável pela decisão.
Regras que evitam nulidade
- Sem evidência vinculada, a ocorrência não vira PAS; sem data de ciência da infração registrada, o PAS não é instaurado.
- O prazo de defesa só corre da ciência da intimação — 15 dias úteis para multa (art. 157) e para impedimento/inidoneidade (art. 158).
- Impedimento e inidoneidade exigem comissão de 2+ servidores estáveis (art. 158); "efetivo" em estágio probatório não basta.
- Advertência só cabe para inexecução parcial (art. 155, I / art. 156, §2º). Multa fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (§3º).
- Declaração de inidoneidade tem competência exclusiva de ministro/secretário ou autoridade máxima da entidade (art. 156, §6º), com análise jurídica prévia — indelegável por regulamento.
- Relatório e decisão enfrentam a defesa; a decisão exige dosimetria completa antes de produzir efeito.
- Via recursal correta por sanção: recurso (art. 166) para advertência, multa e impedimento; pedido de reconsideração (art. 167) para inidoneidade. Ambos com efeito suspensivo (art. 168).
- Prescrição em 5 anos da ciência da infração (art. 158, §4º), interrompida pela instauração; o sistema alerta antes do perecimento da pretensão.
- Registro no CEIS/CNEP em até 15 dias úteis da aplicação da sanção (art. 161).
- Prazos do rito contam em dias úteis; o regulamento local só pode ser mais favorável ao administrado, nunca abaixo do piso legal.